Lei Ordinária 605/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 18/07/2005
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR EMPENHAMENTO DAS DESPESAS EXCEDENTES DO DIA DA FORÇA TAREFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 605/2005 DE 18 DE JULHO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR EMPENHAMENTO DAS DESPESAS EXCEDENTES DO DIA DA FORÇA TAREFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o empenhamento e posterior liquidação das despesas excedentes a R$ 5.000,00(cinco mil reais), despendidas no dia da força tarefa, o qual se realizou no Município no último dia 02 de julho do corrente ano;
Art. 2º O poder executivo poderá efetuar o empenhamento e a liquidação de despesas até o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para custear todos os gastos decorrentes da organização e efetivação dos trabalhos da força tarefa;
Art. 3º as despesas de que trata esta ficarão a cargo do orçamento anual vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 18 JULHO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração