Lei Ordinária 606/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 20/07/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA FORNECER SUBVENÇÃO PARA O ESPORTE CLUBE CRUZEIRO DE LINHA GARIBALDI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 606/2005 DE 20 DE JULHO DE 2005.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA FORNECER SUBVENÇÃO PARA O ESPORTE CLUBE CRUZEIRO DE LINHA GARIBALDI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA o seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Esporte Clube Cruzeiro de Linha Garibaldi.

§ 1º a referida subvenção será utilizada para executar obras de melhorias, na Sede esportiva do Clube, tendo em vista que o Município de Nova Itaberaba irá sediar o Campeonato Catarinense Escolar de Futebol “MOLEQUE BOM DE BOLA” que se realizará de 10/08 a 14/08/2005.

Art. 2º Os recursos relativos às melhorias que trata o artigo primeiro, serão no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º A dotação orçamentária para fazer frente aos recursos correrão por conta do projeto atividade, 2.013 – Manutenção Atividades Desportivas e de Lazer, elemento da despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.

§ 2º Em razão das melhorias realizadas, fica o Esporte Clube Cruzeiro de Linha Garibaldi obrigado a ceder para o Município de Nova Itaberaba sua sede esportiva, para a realização de eventos futuros.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 20 DE JULHO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração