Lei Ordinária 606/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 20/07/2005
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA FORNECER SUBVENÇÃO PARA O ESPORTE CLUBE CRUZEIRO DE LINHA GARIBALDI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 606/2005 DE 20 DE JULHO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA FORNECER SUBVENÇÃO PARA O ESPORTE CLUBE CRUZEIRO DE LINHA GARIBALDI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA o seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para o Esporte Clube Cruzeiro de Linha Garibaldi.
§ 1º a referida subvenção será utilizada para executar obras de melhorias, na Sede esportiva do Clube, tendo em vista que o Município de Nova Itaberaba irá sediar o Campeonato Catarinense Escolar de Futebol “MOLEQUE BOM DE BOLA” que se realizará de 10/08 a 14/08/2005.
Art. 2º Os recursos relativos às melhorias que trata o artigo primeiro, serão no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º A dotação orçamentária para fazer frente aos recursos correrão por conta do projeto atividade, 2.013 – Manutenção Atividades Desportivas e de Lazer, elemento da despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
§ 2º Em razão das melhorias realizadas, fica o Esporte Clube Cruzeiro de Linha Garibaldi obrigado a ceder para o Município de Nova Itaberaba sua sede esportiva, para a realização de eventos futuros.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 20 DE JULHO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração