Lei Ordinária 627/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/11/2005

EMENTA

  • “Dispõe sobre autorização para alienação de imóveis de propriedade do Município de Nova Itaberaba e dá outras providências”

Integra da Norma

LEI Nº 627/2005 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.

“Dispõe sobre autorização para alienação de imóveis de propriedade do Município de Nova Itaberaba e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA o seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis de propriedade do Município de Nova Itaberaba, a seguir relacionados:

Lote nº 01, da Quadra “B”, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua nº 01, Loteamento Popular, na cidade de Nova Itaberaba – SC.

Lote nº 02, da Quadra “B”, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua nº 01, Loteamento Popular, na cidade de Nova Itaberaba – SC.

Lote nº 01, da Quadra “A”, com área de 198,00 m² (cento e noventa e oito metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua José Marocco, sn, Loteamento Popular, na cidade de Nova Itaberaba – SC.

Lote nº 02, da Quadra “A”, com área de 216,00 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua José Marocco, sn, Loteamento Popular, na cidade de Nova Itaberaba – SC.

Lote nº 03, da Quadra “A”, com área de 216,00 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua José Marocco, sn, Loteamento Popular, na cidade de Nova Itaberaba – SC.

Lote nº 04, da Quadra “A”, com área de 216,00 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua José Marocco, sn, Loteamento Popular, na cidade de Nova Itaberaba – SC.

Lote nº 07, da Quadra “A”, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua nº 01, Loteamento Popular, na cidade de Nova Itaberaba – SC.

Lote nº 08, da Quadra “A”, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua nº 01, Loteamento Popular, na cidade de Nova Itaberaba – SC.

Lote nº 09, da Quadra “A”, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua nº 01, Loteamento Popular, na cidade de Nova Itaberaba – SC.

Lote nº 10, da Quadra “A”, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua nº 01, Loteamento Popular, na cidade de Nova Itaberaba – SC.

Lote nº 11, da Quadra “A”, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua nº 01, Loteamento Popular, na cidade de Nova Itaberaba – SC.

Art. 2º O pagamento dos bens serão efetuados em 72 parcelas mensais, com os valores corrigidos anualmente através do índice oficial de reajuste adotado pelo Município.

Art. 3º Fica também autorizada a nomeação, através de Decreto, de uma Comissão Municipal para avaliar, em moeda corrente nacional os bens públicos municipais acima descritos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC,
EM 25 DE NOVEMBRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração