Lei Ordinária 631/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 25/11/2005

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA EFETUAR O PAGAMENTO DE ALMOÇO PARA SERVIDORES DO BESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 631/2005 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA EFETUAR O PAGAMENTO DE ALMOÇO PARA SERVIDORES DO BESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das despesas de almoço de dois funcionários do BESC, do posto de Nova Itaberaba, SC, para que possam realizar o serviço durante o horário do meio dia.

§ 1º o valor dos almoços será de R$ 7,00(sete reais), cada um, pagos diretamente ao restaurante fornecedor, mediante planilha assinada pelos funcionários e apresentação de nota fiscal.

§ 2º O Município custeará o valor das refeições supra mencionadas enquanto que o banco prestar atendimento ininterrupto durante o horário do meio dia com pelo menos um funcionário.

Art. 2º As despesas referentes ao pagamento dos almoços correrão por conta, do orçamento atual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração