Lei Ordinária 632/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 07/12/2005

EMENTA

  • “AUTORIZA EFETUAR DESPESAS COM A TAÇA INTEGRAÇÃO DA AMOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 632/2005 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005.

“AUTORIZA EFETUAR DESPESAS COM A TAÇA INTEGRAÇÃO DA AMOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a participação do Município de Nova Itaberaba no XXXII – JISMA Jogos Integração da Amosc – Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2005, na Cidade Caxambu do Sul – SC, no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 2º As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

* Projeto Atividade 2003 – Manutenção do Depto. Administração e Finanças
* Elemento 33.90.39 – Serviços de Terceiros e encargos

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração