Lei Ordinária 633/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/12/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER PUBLICO EFETUAR A DOAÇÃO DE ESCOLA PARA SR. VALDEMAR GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 633/2005 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER PUBLICO EFETUAR A DOAÇÃO DE ESCOLA PARA SR. VALDEMAR GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de uma escola municipal para o Sr. Valdemar Gonçalves e sua família, bem como as despesas de transporte da mesma até o local de sua propriedade, tendo em vista que a residência do mesmo foi atingida por um sinistro (incêndio), tendo sido destruída por completo.

§ 1º a doação se faz necessária e encontra caráter de interesse publico por se tratar de pessoa idosa e com problemas de saúde, bem como serem cidadãos de poucas posses, não dispondo de recursos no momento para reconstruir sua residência, nem mesmo pagar o transporte da casa.

§ 2º A escola a ser doada não está mais sendo utilizada, em razão da formação dos núcleos escolares e está se deteriorando por não estar sendo aproveitada para uso escolar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial da Lei nº 623/2005 de 01 de novembro de 2005.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC,
EM 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração