Lei Ordinária 633/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/12/2005
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER PUBLICO EFETUAR A DOAÇÃO DE ESCOLA PARA SR. VALDEMAR GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 633/2005 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER PUBLICO EFETUAR A DOAÇÃO DE ESCOLA PARA SR. VALDEMAR GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de uma escola municipal para o Sr. Valdemar Gonçalves e sua família, bem como as despesas de transporte da mesma até o local de sua propriedade, tendo em vista que a residência do mesmo foi atingida por um sinistro (incêndio), tendo sido destruída por completo.
§ 1º a doação se faz necessária e encontra caráter de interesse publico por se tratar de pessoa idosa e com problemas de saúde, bem como serem cidadãos de poucas posses, não dispondo de recursos no momento para reconstruir sua residência, nem mesmo pagar o transporte da casa.
§ 2º A escola a ser doada não está mais sendo utilizada, em razão da formação dos núcleos escolares e está se deteriorando por não estar sendo aproveitada para uso escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial da Lei nº 623/2005 de 01 de novembro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC,
EM 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração