Lei Ordinária 634/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 18/12/2005
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER PUBLICO EFETUAR A CONSTRUÇÃO, COM RECURSOS PRÓPRIOS E DE CONVÊNIO COM ESTADO, DE UM CENTRO DE MULTI USO NO TERRENO DA MITRA DIOCESANA, LOCALIZADO NA COMUNIDADE LINHA BELA VISTA DA TAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 634/2005 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER PUBLICO EFETUAR A CONSTRUÇÃO, COM RECURSOS PRÓPRIOS E DE CONVÊNIO COM ESTADO, DE UM CENTRO DE MULTI USO NO TERRENO DA MITRA DIOCESANA, LOCALIZADO NA COMUNIDADE LINHA BELA VISTA DA TAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a construção de um Centro de Multiuso, na Comunidade de Linha Bela Vista da Taquara, no interior do Município, sobre o terreno de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó.
§ 1º A edificação do referido imóvel se dará na forma de parceria, sendo que a Comunidade de Linha Bela Vista entrará com o valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), o Governo do Estado com o valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) e o Município com o restante do montante necessário para o complemento da obra, orçada inicialmente em R$ 217.000,00(duzentos e dezessete mil reais).
§ 2º O Município fará o investimento no terreno da Mitra Diocesana obtendo como garantia de domínio do imóvel um contrato de comodato pelo prazo de 20 anos, a contar de sua assinatura.
Art. 2º O Centro de Multiuso será utilizado pela Comunidade de Linha Bela Vista da Taquara para realização de suas promoções, pelo Núcleo escolar de Linha Bela Vista para a pratica de atividades esportivas, bem como pelo Município de Nova Itaberaba quando houver a necessidade de realizar eventos naquela localidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC,
EM 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração