Lei Ordinária 637/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/12/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER PUBLICO EFETUAR COMODATO DE ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 637/2005 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER PUBLICO EFETUAR COMODATO DE ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contrato de comodato com a empresa FERTIAVE, tendo como objeto o imóvel de propriedade do Município de Nova Itaberaba, matriculado no CRI da Comarca de Chapecó, sob o nº 59147, livro 21, folhas 208.

§ 1º o prazo do presente contrato será de cinco anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, ficando a empresa com direito de preferência na aquisição do referido imóvel.

Art. 2º O imóvel objeto do contrato de comodato será utilizado para ser colocado um deposito de adubo orgânico, não podendo ser utilizado para fim diverso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA MAURO
Prefeito Municipal

CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração