Lei Ordinária 638/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/12/2005

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 638/2005 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DARCI CASTAGNA, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte; LEI

Art. 1º Fica aprovado o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT – elaborado pelo Técnico em Segurança no Trabalho Cleonir Antonio Soares, CREA 048934-2 em 12 de dezembro de 2005, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º Os servidores que desempenham atividades em locais insalubres ou perigosos, identificados no LTCAT, farão jus ao percentual de adicional de insalubridade ou periculosidade, de acordo com o laudo em Anexo que passará a fazer parte integrante desta Lei.

§ 1º O percentual de adicional de insalubridade será aplicado sobre o Salário Mínimo vigente e o percentual de adicional de periculosidade sobre o vencimento base do servidor.

§ 2º Caso a administração municipal forneça os equipamentos de proteção individual (EPI) que neutralize o agente insalubre ou os riscos constantes no LTCAT, ficará isenta do pagamento dos adicionais a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 16 DEZEMBRO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal