Lei Ordinária 641/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 27/01/2006

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO EMERGENCIAL PARA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 641/2006 DE 27 DE JANEIRO DE 2006.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO EMERGENCIAL PARA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o fundo Emergencial da Agricultura, do Município de Nova Itaberaba para atendimento especifico aos agricultores em situações de emergência.

Art. 2º O referido Fundo será constituído com a abertura de conta corrente especifica, a qual será incorporada a contabilidade geral do Município, recebendo os recursos oriundos de todos os serviços prestados pelo poder publico aos agricultores do Município.

Parágrafo único. Os recursos depositados nessa conta corrente somente poderão ser utilizados em prol dos agricultores do Município nos seguintes serviços:

– Transporte e abastecimento de água;
– Aquisição de caixas d`água;
– Contratação de horas de máquinas;
– Aquisição de maquinas e equipamentos agrícolas;
– Aquisição de sementes e insumos para ser distribuído gratuitamente aos agricultores;
– Fazer frente a despesas de natureza emergencial para atender aos agricultores nessa situação.

Art. 3º os recursos arrecadados serão gastos no mesmo exercício, sempre em uma das finalidades acima expostas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 27 DE JANEIRO DE 2006.

FRANCISCO DEBASTIANI
Prefeito Municipal em exercício

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração