Lei Ordinária 643/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 26/01/2006

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI Nº 643/2006 DE 26 DE JANEIRO DE 2006

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

FRANCISCO DEBASTINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba em exercício – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA o seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ARTESÃOS SONHO BRILHANTE, CNPJ/MF 05.859.594/0001-04, visando o repasse financeiro para que a Associação proceda o pagamento de aluguel da sala onde funcionará sua sede administrativa e ponto de vendas dos produtos artesanais produzidos pelos associados .

Art. 2º Para consecução do convênio a Prefeitura repassará para ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ARTESÃOS SONHO BRILHANTE o valor que será regulamentado através de decreto pelo poder executivo anualmente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC,
EM 26 DE JANEIRO DE 2006.

FRANCISCO DEBASTIANI
Prefeito Municipal em exercício

MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretario de Administração