Lei Ordinária 655/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/04/2006

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA CONCEDER INCENTIVO AOS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO, AUXILIANDO NO PAGAMENTO DAS INSEMINAÇÕES REALIZADAS COM O PAGAMENTO DE 03(TRES) LITROS DE GASOLINA POR INSEMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 655/2006 DE 18 DE ABRIL DE 2006.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA CONCEDER INCENTIVO AOS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO, AUXILIANDO NO PAGAMENTO DAS INSEMINAÇÕES REALIZADAS COM O PAGAMENTO DE 03(TRES) LITROS DE GASOLINA POR INSEMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de incentivo aos produtores de leite do Município o pagamento de 03 (três) litros de gasolina por inseminação realizada.

Art. 2º O Município fará o pagamento diretamente ao posto de combustível, onde os inseminadores poderão retirá-lo, mediante ordem da Prefeitura.

§ 1º A comprovação do serviço se dará por formulário de controle do serviço, assinado pelo agricultor beneficiado e aceita pela Secretaria da Agricultura.

Art. 3º Com o incentivo proposto o preço da inseminação passará de R$ 17,00 (dezessete reais) para R$ 23,00 (vinte e três reais), sendo que o agricultor pagará o valor de R$ 15,00 (quinze reais) e o Município fará a complementação para chegar ao preço total, fornecendo três litros de gasolina, por cada inseminação realizada, mediante comprovação do serviço, assinada pelo agricultor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 608/2005

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, 18 DE ABRIL DE 2006.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração