Lei Ordinária 656/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/04/2006

EMENTA

  • “AUTORIZA EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE ALMOÇO DE CONFRATERNIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS NO DIA 1º DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 656/2006 DE 28 DE ABRIL DE 2006.

“AUTORIZA EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE ALMOÇO DE CONFRATERNIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS NO DIA 1º DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a realização de confraternização dos servidores públicos municipais, em virtude da passagem do dia do trabalhador, 1º de maio, quando será oferecido aos servidores um almoço.

Art. 2º As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

* Projeto Atividade 2005 – Manutenção do Depto. Administração e Finanças
* Elemento 33.90.00 – Aplicações Direta – 33.90.39 – Serviços de Terceiros e encargos

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 28 DE ABRIL DE 2006.

DARCI CASTAGNA MAURO
Prefeito Municipal

C. RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração