Decreto Executivo 302/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/10/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 302/2019 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.
D E C R E T A
Art 1º- Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais) no Projeto Atividade 2.023 – Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo, na modalidade de aplicação 3.3.90 Aplicação Direta – na Fonte 01.00 Recursos Ordinários e 03.00 Superávit – Recursos Ordinários, conforme programação a seguir.
Órgão: 06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0011 URBANISMO
Projeto/Atividade: 2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE URBANISMO
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 03.00 – Superávit – Recursos Ordinários R$ 6.900,00
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários R$ 3.500,00
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos
Art. 2º – Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais)) provenientes da anulação de dotação da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.
Órgão: 06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0011 URBANISMO
Projeto/Atividade: 2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE URBANISMO
Modalidade de Aplicação 3.3.93 – Aplicação Direta
Fonte: 03.00 – Superávit Recursos Ordinários R$ 6.900,00
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários R$ 3.500,00
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 25 DE OUTUBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração e Fazenda.
SAMUEL BOTTIN BOTH
Consultor Jurídico