Decreto Executivo 028/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/01/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 028/2020 DE 14 DE JANEIRO DE 2020 

                                                   

 

      “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

                        

 

JOAO ZARYCHTA, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019, de 17 de dezembro de 2019.

 

D E C R E T A:

 

    Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba, no exercício 2020, no valor de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais) no Projeto Atividade 2.024 – Manutenção do Sistema de Saneamento Básico Municipal, na modalidade de aplicação 4.4.90 Aplicação Direta – criando a fonte 03.39 – Superávit –  Fundo Especial do Petróleo e Transf. Financeira p/Exploração de Recursos Naturais e detalhamento 0087 CFEM, conforme programação a seguir.

 

 

Órgão:                             06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES               

Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo

Função:                          17 Saneamento

Sub-Função:                  512 Saneamento Básico Urbano

Programa:                     0011 URBANISMO

Projeto/Atividade:         2.024 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SAN.BÁSICO MUNICIPAL

Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta                                                                         

Fonte:                               03.39 – Superávit – Fundo Esp. do Petróleo e Transf. Fin.Expl. Rec. Naturais    

Detalhamento:                 00087 –  Cota CFEM                                                                            R$ 7.900,00                  

 

 Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais).

       

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 14 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

JOAO ZARYCHTA

Prefeito Municipal em Exercício

 

SAMUEL BOTTIN BOTH

Consultor Jurídico