Decreto Executivo 028/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/01/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 028/2020 DE 14 DE JANEIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
JOAO ZARYCHTA, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019, de 17 de dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba, no exercício 2020, no valor de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais) no Projeto Atividade 2.024 – Manutenção do Sistema de Saneamento Básico Municipal, na modalidade de aplicação 4.4.90 Aplicação Direta – criando a fonte 03.39 – Superávit – Fundo Especial do Petróleo e Transf. Financeira p/Exploração de Recursos Naturais e detalhamento 0087 CFEM, conforme programação a seguir.
Órgão: 06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo
Função: 17 Saneamento
Sub-Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0011 URBANISMO
Projeto/Atividade: 2.024 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SAN.BÁSICO MUNICIPAL
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 03.39 – Superávit – Fundo Esp. do Petróleo e Transf. Fin.Expl. Rec. Naturais
Detalhamento: 00087 – Cota CFEM R$ 7.900,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais).
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 14 DE JANEIRO DE 2020.
JOAO ZARYCHTA
Prefeito Municipal em Exercício
SAMUEL BOTTIN BOTH
Consultor Jurídico