Decreto Executivo 034/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/01/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 034/2020 DE 22 DE JANEIRO DE 2020  

                                                   

 

           “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

                        

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019 de 17 de dezembro de 2019

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba no exercício 2020, no valor de R$ 36.340,58 (Trinta e seis mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), no Projeto Atividade 2.030 –Manutenção da Segurança Pública, na modalidade de aplicação 3.3.90 e 4.4.90 – Aplicação Direta – criando as Fontes: 0300 Superávit/ Recursos Próprios/Radio Patrulha 312 – Superávit/Transito Prefeitura, 0311/Superávit Convenio de Transito Policia Civil e 310 – Superávit/Convênio de Transito Policia Militar, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                            06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES               

Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo

Função:                          06 Segurança Pública

Sub-Função:                   181 Policiamento

Programa:                     0011 URBANISMO

Projeto/Atividade:          2.030 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PUBLICA

Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta

Fonte:                                03.00 – Superávit – Radio Patrulha                                            R$     613,41

Fonte:                                03.10 – Superávit – Convênio de Transito Policia Militar         R$ 11.932,62

Fonte:                                03.11 – Superávit – Convênio de Transito Policia Civil            R$   7.665,35

Fonte:                                03.12 – Superávit – Convênio de Transito Prefeitura                 R$ 14.129,20

Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta 

Fonte:                                 03.10 – Superávit – Convênio de Transito Policia Militar         R$ 2.000,00                                                    

Detalhamento:                  0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos         

 

Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 36.340,58 (Trinta e seis mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).

       

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 22 DE JANEIRO DE 2020.

 

                         MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

SAMUEL BOTTIN BOTH

Consultor Jurídico