Decreto Executivo 034/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/01/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 034/2020 DE 22 DE JANEIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019 de 17 de dezembro de 2019
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba no exercício 2020, no valor de R$ 36.340,58 (Trinta e seis mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), no Projeto Atividade 2.030 –Manutenção da Segurança Pública, na modalidade de aplicação 3.3.90 e 4.4.90 – Aplicação Direta – criando as Fontes: 0300 Superávit/ Recursos Próprios/Radio Patrulha 312 – Superávit/Transito Prefeitura, 0311/Superávit Convenio de Transito Policia Civil e 310 – Superávit/Convênio de Transito Policia Militar, conforme programação a seguir.
Órgão: 06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo
Função: 06 Segurança Pública
Sub-Função: 181 Policiamento
Programa: 0011 URBANISMO
Projeto/Atividade: 2.030 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PUBLICA
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 03.00 – Superávit – Radio Patrulha R$ 613,41
Fonte: 03.10 – Superávit – Convênio de Transito Policia Militar R$ 11.932,62
Fonte: 03.11 – Superávit – Convênio de Transito Policia Civil R$ 7.665,35
Fonte: 03.12 – Superávit – Convênio de Transito Prefeitura R$ 14.129,20
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 03.10 – Superávit – Convênio de Transito Policia Militar R$ 2.000,00
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 36.340,58 (Trinta e seis mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 22 DE JANEIRO DE 2020.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
SAMUEL BOTTIN BOTH
Consultor Jurídico