Decreto Executivo 040/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/01/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 040/2020 DE 27 DE JANEIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019 de 17 de dezembro de 2019
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2020, no valor de R$ 100,00 (Cem reais) no Projeto Atividade 1.003 –Pavimentação de Logradouros Públicos, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – na Fonte 0.1.34 – Transferências de Convênios da União, conforme programação a seguir.
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária:01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0011 URBANISMO
Projeto/Atividade: 1.003 PAVIMENTAÇÃO DE LOUGRADOUROS PÚBLICOS
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 01.34 – Transferências de Convênios da União
Detalhamento: 00000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recursos R$ 100,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 100,00(Cem reais), provenientes da anulação de dotação da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária:01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0011 URBANISMO
Projeto/Atividade: 1.003 PAVIMENTAÇÃO DE LOUGRADOUROS PÚBLICOS
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 01.34 – Transferências de Convênios da União
Detalhamento: 00000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recursos R$ 100,00
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 27 DE JANEIRO DE 2020.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
SAMUEL BOTTIN BOTH
Consultor Jurídico