003/2021 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 03/2021.
O Município de Nova Itaberaba/SC, representado pelo Prefeito Municipal, SENHOR IVANIR JOSE POSSEBON, torna público para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para o preenchimento de vagas de Estágio não obrigatório e cadastro de reserva destinado a estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino de Educação de Nível Médio e Superior, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, de acordo com as normas e condições do presente Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:
ETAPAS |
DATA |
Publicação do Edital no site da Prefeitura de Nova Itaberaba – SC: www.novaitaberaba.sc.gov.br e no mural público municipal. |
06/05/2021 |
Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos. |
06/05/2021 a 12/05/2021 |
Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação final no site da Prefeitura de Nova Itaberaba – SC: www.novaitaberaba.sc.gov.br e no mural público municipal. |
13/05/2021 |
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado de caráter classificatório, destina-se ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva de estagiário na medida das necessidades do município de Nova Itaberaba – SC.
1.3 As informações prestadas pelo(s) candidato(s) serão de sua inteira responsabilidade, dispondo ao município de Nova Itaberaba – SC o direito de excluir do processo seletivo aquele(s) que fornecerem dados comprovadamente inverídicos.
1.4 O estágio, tanto do Ensino Médio e Superior compreende o exercício transitório de atividades relacionadas ao currículo escolar do estudante, tendo como objetivo o aprendizado prático de caráter educativo e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o município de Nova Itaberaba – SC.
1.5 Não poderá ingressar no estágio o estudante que tiver concluído o curso ou com data de conclusão de curso prevista por período inferior a 06 (seis) meses, no momento da assinatura do termo de compromisso de estágio.
1.6 A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, salvo se se tratar de pessoa com deficiência.
1.7 O estudante que já tenha estagiado nas repartições públicas do município de Nova Itaberaba – SC, não poderá ser novamente contratado se a contagem dos períodos, mesmo que fracionados, for igual a 2 (dois) anos.
1.8 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriamente de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Munícipio de Nova Itaberaba – SC, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.
- 2. DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a possibilidade de preenchimento de estágio para:
NÍVEL |
ÁREA/CURSO |
CARGA HORÁRIA |
VALOR DA BOLSA AUXÍLIO |
VAGAS |
Médio |
Ensino Médio |
20 horas semanais |
R$ 503,15 |
Cadastro de Reserva |
Superior |
Graduações |
20 horas semanais |
R$ 596,59 |
Cadastro de Reserva |
Superior |
Graduações |
30 horas semanais |
R$ 894,88 |
01 vaga |
2.2 Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o §5º, art. 17 da Lei nº 11.788/08, serão assegurados o percentual de 10% (dez) por cento das vagas de estágio ofertadas e cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que tenham.
2.3 O candidato deverá anexar à documentação de inscrição, declaração conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
2.4 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.5 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2.6 Constatada a falsidade da declaração, a que se refere o item 2.3, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3. DO ESTÁGIO
3.1 A jornada de estágio para ensino médio será de até 4 horas diárias ou 20 semanais; superior será de até 6 horas diárias ou 30 semanais, a ser acordada com o gestor da área em que o estagiário irá atuar.
3.2 O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades pré-estabelecidas no Plano de Atividades, relacionadas ao curso em que o candidato estiver matriculado em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, devendo ser acompanhado por professor orientador indicado pela da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.
4.0 DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
O estagiário fará jus a uma bolsa-auxílio, conforme valores estipulados no item 2.1.
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei n. 11.788/08.
Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 9°, IV, da Lei n. 11.788/08, a cargo do Agente Integrador – CIEE/SC.
5.0 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para realizar a inscrição, o estudante interessado deverá comparecer na prefeitura municipal das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
5.2 Documentos para Inscrição:
5.2.2 Cópia simples (frente e verso) do Registro Geral (RG);
5.2.3 Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.2.4 Cópia da Declaração de Frequência e ou Matrícula escolar, o qual deve constar o período em que o aluno está matriculado, expedida no máximo 90 (noventa) dias;
5.2.5 Cópia do Histórico Escolar Completo do curso em andamento no caso de alunos de Ensino Superior. Para os estudantes de nível médio o último boletim escolar;
5.2.6 Cópia simples do Comprovante de Residência;
5.2.7 Para os candidatos portadores de deficiência, declaração conforme Anexo I;
5.3 As cópias dos documentos constantes nos itens anteriores, não necessitarão de reconhecimento em cartório.
6. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
6.1 O processo Seletivo Simplificado será de caráter classificatório, sendo estabelecido como critério de seleção o candidato que obter a maior média aritmética do último semestre/trimestre cursado, com base nas seguintes instruções:
a) O resultado será aferido pela média simples das notas obtidas do último semestre/bimestre cursado ou equivalente;
b) Para o cálculo da média deverá ser utilizado a seguinte fórmula: MA=(N1+N2+N3….)/X, sendo que MA é a média aritmética[1], N1,N2,N3… correspondem às notas das disciplinas cursadas no último semestre/bimestre ou equivalente e X é o número de disciplinas cursadas no semestre/bimestre ou equivalente.
c) Caso a instituição de ensino utilize critério de conceito, serão considerados os seguintes valores de equivalência:
I – notas 9,50 (nove inteiros e cinquenta décimos) e 8,00 (oito) para os conceitos A e B, respectivamente;
II – notas 6,50 (seis inteiros e cinquenta décimos) e 5,00 (cinco) para os conceitos C e D, respectivamente;
III – nota 3,50 (três inteiros e cinquenta décimos) para os conceitos E, e demais.
d) Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, a inscrição será indeferida e o candidato desclassificado pela inviabilidade de apuração do desempenho acadêmico, critério preliminar de avaliação definido nas alíneas ‘a’ e “b”.
6.2 Nos casos de estudantes de nível médio, será considerado o último bimestre/trimestre concluído.
6.3 Havendo empate entre candidatos será selecionado o candidato com maior carga horária de curso concluída.
6.4 Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que possuir maior idade.
6.5 A seleção do candidato ao estágio acontecerá sempre que a lista de estudantes classificados no processo seletivo simplificado anterior estiver esgotada, ou seja, quando não tiver mais candidatos para assumir as vagas em aberto.
6.6 Para os estudantes que estão iniciando a graduação (1º semestre), ou iniciando o ensino médio (1º ano), deverão apresentar o restante da documentação, exceto histórico das disciplinas cursadas. Como não terão notas e nem acréscimo por semestre cursados, nesse requisito ficarão zerados, e serão classificados somente por idade, que é o critério de desempate.
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO
O candidato será desclassificado do processo seletivo se:
7.1.1 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
7.1.2 Não forem localizados em decorrência de telefone/e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;
7.1.3 Não apresentar no ato da inscrição toda a documentação exigida neste Edital;
7.1.4 Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;
7.1.5 Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado;
7.1.6 Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, pela inviabilidade de apuração do desempenho acadêmico, critério preliminar de avaliação definido na alínea ‘a’ do item 6.1.
8. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
8.1 A convocação dos aprovados será de acordo com o quadro de vagas e a necessidade da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba – SC, sendo que os aprovados serão convocados por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente Edital.
8.2 2 Para a respectiva contratação, o candidato aprovado e convocado deverá comparecer perante o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba – SC no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a convocação, apresentando interesse na oportunidade, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.
9. DOS REQUESITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação para a vaga de estágio dar-se-á por meio de Termo de Compromisso, nos termos da Lei Federal 11.788/08.
9.2 Para a contratação no estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba – SC, o estudante deverá:
a) Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
b) Residir no Município de Nova Itaberaba, em conformidade a Lei Municipal n° 1.211/2018;
c) Ter sido classificado por meio do processo seletivo simplificado;
d) Estar devidamente matriculado e com frequência regular no nível de escolaridade em que foi inscrito, mediante atestado expedido pela instituição de ensino no máximo 90 (noventa) dias;
e) Fornecer cópia simples do CPF e RG, devidamente conferidos com os originais;
f) Fornecer cópia do comprovante de residência;
g) Fornecer número da conta corrente, conta poupança ou conta eletrônica, de titularidade do candidato no BANCO DO BRASIL, bem como a indicação da agência bancária;
h) Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças);
i) Por fim, será firmado termo de compromisso de estágio (TCE) com a Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba- SC, CIEE/SC e com a respectiva Instituição de Ensino, devendo estar representado por seu responsável legal em se tratando de menor de 18 anos;
j) Demais documentos solicitados no momento da contratação pelo Município de Nova Itaberaba;
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1 O processo seletivo tem validade 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da publicação da homologação final.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Itaberaba, 05 de maio de 2021.
ANEXO I
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 03/2021.
Declaração de Portador de Deficiência
Eu, (nome do candidato), portador(a) do Registro Geral (RG) n.________, inscrito(a) no CPF sob o n. ___________, declaro para os devidos fins que sou portador(a) de deficiência e que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas aos portadores de deficiência. Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas e deverão estar acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos neste certame.
Cidade, ________________ de ____________ de 2021.
Assinatura do Candidato
[1] MA deverá ser informada sem arredondamentos (por exemplo: a nota 8,175 deverá ser informada como 8,17).
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 003/2021
Data Concurso: 13/05/2021
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
06/05/2021 | Publicação do Edital; |
12/05/2021 | Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos; |
13/05/2021 | Publicação do resultado, ordem final de classificação e Homologação final. |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
06/05/2021 | EDITAL | |
13/12/2021 - Edital Estagiários | ||
13/12/2021 - DC 178-2021 homologa resultado final seletivo nº 003 2021 |
Histórico